Apesar de discussão, shopping Aricanduva mantém gratuidade de estacionamento

O argumento de inconstitucionalidade tem derrubado todas as iniciativas do Legislativo brasileiro para regulamentar a gratuidade nos estacionamentos de shopping centers ao longo da última década. A mais recente proposta nesse sentido partiu do baiano Claudio Cajado (DEM). Em 7 de fevereiro, o deputado apresentou o Projeto de Lei (PL) 3.130 ao plenário da Câmara dos Deputados, e a proposição já foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Foi nessa comissão que projeto de lei semelhante, o 2.889, de 1997, de autoria do deputado João Paulo Cunha, foi arquivado em 2011. À época do arquivamento, com 14 anos de trâmite, João Paulo presidia a CCJ.

Iniciativas municipais e estaduais tiveram o mesmo desfecho. Na Câmara Municipal de São Paulo, o PL 183, de 2005, foi vetado com base em argumentos quanto à sua inconstitucionalidade. Em junho de 2009, o então governador José Serra vetou o Projeto de Lei 1.268, de 2007, com o argumento de que já havia vetado, como prefeito da capital, o PL 183. Também houve vetos do governador Geraldo Alckmin, ao PL 35, de 2005; e do prefeito Gilberto Kassab, ao Projeto de Lei 454, de 2007.

Em matéria no seu site, datada de julho de 2009, a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), expunha, a respeito dos projetos no âmbito de São Paulo: “Causa espécie que o tal projeto de lei continue a premiar, com manchetes simpáticas, a pessoas que, mesmo cientes da inconstitucionalidade da proposta, insistem em subscrevê-la, assumindo a autoria de algo que sabem não ter futuro e que só se presta a gerar, em proveito próprio, parcos momentos sob os holofotes da mídia”.

Agora a proposta de Claudio Cajado tramita apensada ao 4.242, de 2008, de autoria do petista pernambucano Maurício Rands, deputado licenciado. O projeto de Rands estabelece critérios para cobrança de tarifa de estacionamento em centros comerciais. Foi arquivado em 1º de fevereiro de 2011 e desarquivado 15 dias depois com base no Regimento Interno da Câmara.

Cajado propõe que fique dispensado do pagamento o consumidor que mantiver seu veículo estacionado por até uma hora; ou por até duas horas e apresentar nota fiscal no valor de, no mínimo 15 vezes, o cobrado por hora no estacionamento; ou por mais de duas horas e apresentar nota no valor de, no mínimo 25 vezes o valor cobrado por hora. Por fim, prevê o pagamento normal para o consumidor que mantiver o carro estacionado por mais de uma hora e não apresentar nota fiscal.

Segundo o chefe de gabinete de Claudio Cajado, Sérgio Campos, o projeto foi motivado em parte pelas diferentes condições que o deputado observa em Salvador, onde tem residência, e em Brasília, onde passa a semana. Campos disse que os shoppings soteropolitanos não cobram pelo estacionamento e que esse fato impulsiona a economia porque atrai mais consumidores.

Já em Brasília, o deputado tem presenciado longas filas de motoristas procurando vagas no entorno de um shopping center que passou a cobrar pelo estacionamento depois de terceirizar o serviço recentemente. “Nossa proposta é inovadora porque ela não proíbe a cobrança, mas coloca critérios”, disse. Campos lembrou que a proposta de Cajado foi elaborada pela consultoria da Câmara dos Deputados e que se houvesse no argumento uma presunção de inconstitucionalidade, o projeto não estaria no papel.

Na justificativa do projeto, Cajado diz que o vigoroso crescimento da demanda por vagas tem levado muitos estabelecimentos a cobrarem preços elevados, o que certamente reprime abusos. “Entretanto, há de haver uma distinção, na cobrança pelo estacionamento, entre aquele consumidor que adquire produtos ou serviços no estabelecimento e, portanto, concorre para a cobertura dos custos de operação do estacionamento, e aquele cidadão que deixa seu veículo estacionado por várias horas, usufrui de todas as facilidades de um centro de compras e não concorre com um centavo para a cobertura das despesas.”

O deputado Maurício Rands, autor do Projeto 4.242, propôs a não cobrança quando a permanência não ultrapassar 30 minutos e em casos em que o consumidor comprove, por meio de nota ou cupom fiscal datados do dia em que se requer a gratuidade, gastos no estabelecimento de, no mínimo, 15 vezes o valor cobrado a título de permanência em estacionamento; ou quando o motorista do veículo comprovar a ida ao estabelecimento para realização de entrega de mercadoria ou serviço.

Ao apresentar o projeto, ele justificou que a falta de disciplinamento sobre o tema contribuiu para que os estabelecimentos comerciais onde não havia cobrança passassem a estipular valores de seus consumidores muitas vezes sem nenhuma razão para tal.

“Oferecer local para estacionar é essencial e acessório àquela atividade comercial. A finalidade principal do negócio não é outra senão vender os produtos e serviços oferecidos no local, onde aliás já estão considerados diversos custos no preço cobrado, não se admitindo que o estacionamento das lojas venha a se tornar lucrativa fonte de renda, às expensas da população”, argumentou Rands.
Lojistas





A Associação Brasileira de Lojistas de Shopping, principal órgão representante do setor, que se define como um elo entre lojistas, empreendedores, poder público e demais segmentos da economia, tem defendido os estabelecimentos de todas as tentativas do Legislativo de proibir a cobrança de estacionamento. Segundo o diretor de relações institucionais da entidade, Luís Augusto Ildefonso da Silva, em relação aos projetos em tramitação, a Alshop já comprovou sua inocuidade. “A Justiça já definiu que o poder público não pode legislar em causas privadas. Defesas anteriores comprovam isso”, disse.

Para o executivo, até mesmo os lojistas são favoráveis à cobrança. Além disso, ele observou que os preços cobrados nos shoppings são sempre inferiores aos praticados em seu entorno. “Apesar da cobrança ainda há quem estacione no shopping para ir a bancos próximos”, observou.

Silva disse que o primeiro projeto nesse sentido foi aprovado no Rio de Janeiro dez anos atrás, e que vigorou durante seis meses, para depois ser vetado por conta de um recurso que pedia a inconstitucionalidade da legislação. “Uma liminar derrubou o projeto e de lá para cá outras tentativas de fixar a gratuidade não tiveram sucesso”, disse.

A receita gerada pela cobrança de estacionamento é representativa para as empresas. Apesar de não saber informar a grandeza desse recurso no faturamento total dos shoppings, Silva garantiu que são valores substanciais revertidos em benefícios dos lojistas.

Além disso, para o executivo, é muito prejudicial para a operação dos caixas a gratuidade mediante comprovação de gastos por nota fiscal. “As filas nos guichês ficam enormes e isso é danoso, inclusive para o consumidor”, afirmou.

Questionado sobre a força de pressão desse setor no Congresso Nacional, Silva lembrou que a figura mais proeminente era a do ex-senador Tasso Jereissati, hoje presidente do Instituto Teotônio Vilela, instalado no Senado. Tasso é pai de Carlos Jereissati, superintendente da Iguatemi Empresa de Shopping Centers, que administra 12 shoppings no país, entre os quais o Iguatemi de São Paulo, o mais luxuoso da capital paulista.
Me dei mal

Muitos usuários foram supreendidos com a cobrança de estacionamento no shopping Center Norte, na zona norte da capital paulista, a partir de 9 de janeiro deste ano. Em funcionamento desde 1984, o estabelecimento se viu obrigado a fazer a cobrança para coibir a conveniência exagerada de usuários de seu estacionamento.

“Essa mudança é fruto da análise e constatação do frequente uso indevido das vagas gratuitas dos dois empreendimentos, fato que tem causado muitos transtornos aos clientes. Na época da inauguração do Center Norte e Lar Center, estacionamento gratuito não significava apenas comodidade, mas um serviço praticamente obrigatório. Hoje a realidade é outra: a cidade cresceu, assumiu proporções gigantescas e a frota de automóveis se multiplicou. Em função da localização privilegiada, ao lado da estação de metrô e da rodoviária, os dois shoppings têm sido usados por pessoas que não consomem nos empreendimentos. Elas tiram vagas destinadas a quem vai fazer compras, utilizar nossos serviços ou as áreas de lazer. Esses fatores obrigaram a administração a rever seu posicionamento”, declarou o shopping.

O Center Norte passou a praticar o preço médio dos shoppings da capital paulista. Até quatro horas, paga-se R$ 5; de quatro a cinco, R$ 8; de cinco a seis, R$ 12; de seis a sete, R$ 20; e acima desse período, R$ 25. No luxuoso Iguatemi, na zona sul paulistana, o preço fica mais salgado: para até duas horas, R$ 10; de duas a três, R$ 12; de três a quatro, R$ 15; de quatro a cinco horas, R$ 20; de cinco a seis, R$ 25; e de seis a oito, R$ 30.

Proposta equilibrada

O shopping Central Plaza, no bairro da Vila Prudente, zona leste de São Paulo, encontrou uma solução que privilegia o consumidor que de fato vai às compras. Com estacionamento gratuito desde 1999, ano de sua abertura, o estabelecimento decidiu terceirizar o serviço no ano passado. Com a inauguração da estação Tamanduateí, do metrô, e o aumento do tempo de permanência de veículos, foi definida a gratuidade por até duas horas. Segundo a assessoria de imprensa do Central Plaza, o tempo foi determinado com base em pesquisa que mostrava o tempo médio de compras no local. Dentro das duas horas o cliente não precisa validar o tíquete.

O Shopping Aricanduva, também na zona leste, segue com todas as vagas gratuitas, apesar de também enfrentar os problemas de usuários que deixam os carros estacionados durante todo o dia. O mesmo vale para o Shopping D, no Canindé, zona norte, que resiste ao problema, apesar de estar localizado ao lado do Terminal Rodoviário do Tietê, o maior do país.

Fonte: Rede Brasil Atual





1 resposta

  1. Patty Kirsche 13 de maio de 2012

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